calvert Frome

DECRETO Nº 13.247, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Valadares Ribeiro a pesquisar quarzo e associados no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Valadares Ribeiro a pesquisar quarzo e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no local denominado “Baraúna”, no distrito de São José de Varginha, município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m) no rumo magnético dezenove graus nordeste (19º NE) da confluência dos córregos “Mata do Mascena” e “Baraúna” e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); e seiscentos metros (600 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales