DECRETO Nº 13.248, DE 25 DE agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Dumont a pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Dumont a pesquisar quartzo numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado Mato Verde, distrito de Barreiros, do município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a mil metros (1.000 m), na direção onze graus noroeste (11º NW), magnético da foz da grota do Mato Verde, afluente do córrego Diamante, e os lados que partem desse vértice rumos um grau noroeste (1º NW) e oitenta e nove graus sudoeste (89º SW), magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles