DECRETO Nº 13.249, DE 25 DE agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Alves Picada a pesquisar quartzo, ouro e diamantes no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Alves Picada a pesquisar quartzo, ouro e diamantes no lugar denominado Dumbazinho, no distrito de Datas, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e trinta e dois ares (12,32 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice à distância de trezentos e vinte e sete metros (327 m) no rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE) do cruzamento da Estrada de Diamantina-Sêrro no Córrego do Ouro ou Ivo e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), trinta graus sudeste (30º SE); duzentos e quarenta e um metros (241 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); duzentos e trinta metros (230 m), norte (N) até encontrar o córrego do Ouro pela margem direita e a montante até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles