DECRETO N

DECRETO N. 13.251 – DE 30 DE OUTUbRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:500$ destinado a ocorrer a despesas com socorros publicos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em attenção a presente situação de calamidade publica a urgencia do momento e a disposto na parte final do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1.500:000$ destinado a recorrer a despesas com – Soccorros Publicos.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.