DECRETO Nº 13.251, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo de Sousa a pesquisar quarzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo de Sousa a pesquisar quarzo no lugar denominado Lavrinha, situada no distrito de Campinas, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e cinco hectares (125 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e noventa e dois metros (492 m), no rumo magnético oitenta e um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (81º25’ SW), da confluência dos córregos da Lavrinha e da Lavra e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimenots e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta graus noroeste (30º NW) e quinhentos metros (500 m), sessenta graus sudoeste (60º SW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales