DECRETO N. 13.252 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1918, o credito supplementar de 889:000$ ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª da lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, sendo 195:800$ á verba «Subsidio dos Senadores», 657:200$ á verba «Subsidio dos Deputados». 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 161, n. I, da lei n. 3.451, de 6 de janeiro do corrente anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1918, o credito supplementar de 883:000$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª, do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, sendo: 195:300$, á verba «Subsidio dos Senadores»; 657:200$, á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$, á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$, á verba «Secretaria dos Deputados» afim de occorrer, durante a prorogação da actual sessão, até 3 de novembro proximo vindouro, ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional, e ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.