DECRETO Nº 13.252, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar turfa e associados no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar turfa e associados numa área de quatrocentos e oitenta hectares, oitenta ares e sessenta e dois centiares (480,8062 Ha), situada nas proximidades da Estação de Gurirí da Estrada de Ferro Leopoldina, no distrito e município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no quilômetro duzentos e noventa e três mais seiscentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (km 293 + 642,50 m) da referida Estrada e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e noventa e cinco metros (2.295 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); dois mil duzentos e oitenta metros (2.280 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º30’ SW); dois mil cento e noventa metros (2.190 m), oitenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (84º15’ SW); dois mil oitocentos e cinqüenta e cinco metros (2.855 m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º30’ NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos e cinco cruzeiros (Cr$ 2.405,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
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Apolônio Sales