DECRETO Nº 13.254, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Alves a pesquisar qipsita no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Alves a pesquisar gipsita numa área de trezentos hectares (300 Ha), delimitada por um retângulo, situada no lugar denominado Marrecas, no distrito de Mussurepe, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, estando um de seus vértices a quinhentos metros (500 m), e rumo magnético sessenta e três graus e quinze minutos noroeste (63º15’ NW) dum ponto que dista seis mil e quinhentos metros (6.500 m) e rumo magnético cinqüenta e um graus e cinqüenta e três minutos sudeste (51º53’ SE) do ponto de referência que é a chaminé da Usina de Santo Amaro de Baixa Grande e tendo os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quinhentos metros (1.500 m) e sessenta e três graus e quinze minutos sudeste (63º15’ SE) e dois mil metros (2.000 m) e vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (26º45’ NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales