DECRETO Nº 13.255, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pacifico Homem Junior a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pacifico Homem Junior a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e dez hectares e quarenta e quatro ares (210,44 Ha), situada no lugar denominado São Gonçalo, distrito de Caburú, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), rumo magnético trinta e oito graus sudoeste (38º SW) do quilômetro cento e vinte e três (km 123) da linha da Rêde Mineira de Viação e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir dele têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e noventa metros (1.890 m), um grau e trinta minutos sudoeste (1º 30’SW); mil seiscentos metros (1.600 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 2.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales