DECRETO N. 13.256 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1918
Augmenta de mais quatro o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo na capital do Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do anno findo, e de accôrdo com o estabelecido pelo art. 105 do regulamento annexo ao decreto numero 11.951 de 16 de fevereiro de 1916, resolve augmentar de mais quatro o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo da capital do Estado de Pernambuco, ficando assim o respectivo quadro constituido de doze de taes serventuarios.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.