DECRETO Nº 13.258, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Arcidino Lucas da Silva a pesquisar diamantes e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arcidino Lucas da Silva a pesquisar diamantes e associados em terrenos situados nas fazendas Santa Quitéria e Bom Jesus dos Coxos, no lugar denominado Extrema ou Várzea dos Quartéis, distrito e município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de dezessete metros (17 m), rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35ºNW) da confluência dos córregos Salto e Extrema e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) setenta graus noroeste (70ºNW); cinqüenta metros (50 m), vinte graus nordeste (20ºNE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales