DECRETO Nº 13.259, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar argila no município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar argila numa área de setenta e nove hectares e cinqüenta ares (79,50 Ha), situada na fazenda “São João de Fora”, oitavo distrito do município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no marco inicial do levantamento da planta da referida fazenda, cravado nas proximidades da foz do córrego “Santo Antônio”, afluente do rio Sarapuí, e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa e dois metros (1.492 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); oitocentos e sessenta e sete metros (867 m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’SE) e trezentos e sessenta e dois metros (362 m), dez graus nordeste (10º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales