DECRETO Nº 13.260, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Mucio Alves Costa a pesquisar calcáreo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Múcio Alves Costa a pesquisar calcáreo em terrenos situados no lugar denominado “Pedra Grande”, no distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares, seis ares e trinta e nove centiares (45,0639 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de noventa e seis metros (96 m) rumo magnético quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’NE) do marco quilométrico noventa e dois (km 92) da estrada de rodagem de Sete Lagoas a Cachoeira dos Macacos e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinco metros (605 m) sessenta e sete graus nordeste (67º NE); cento e sessenta e seis metros (166 m), sessenta e oito graus e trinta e cinco minutos noroeste (68º 35’NW) duzentos e cinqüenta e oito metros (258 m), cinqüenta graus e vinte minutos noroeste (50º 20’NW); quatrocentos e quarenta e oito metros (448 m), dez graus e vinte minutos nordeste (10º 20’NE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), setenta e quatro graus e trinta e cinco minutos sudoeste (74º 35’SW); trezentos e vinte e oito metros (328 m), sete graus e vinte minutos sudoeste (7º 20’SW); duzentos e noventa e sete metros (297 m), oito graus e quarenta minutos sudeste (8º 40’SE); duzentos e seis metros (206 m), cinqüenta e três graus e dez minutos sudeste (53º 10’SE); cento e doze metros (112 m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’NE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales