DECRETO N

DECRETO N. 13.260 A – DE 31 DE OUTUBRO DE 1918

Augmenta de mais dous o numero de agentes fiscaes do imposto de consumo no Districto Federal e municipio de Nitheroy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do anno proximo passado, e de accôrdo com o disposto no art. 105 do regulamento annexo ao decreto numero 11.954, de 16 de fevereiro de 1916, resolve augmentar de mais dous o numero de agentes fiscaes do imposto de consumo do Districto Federal e municipio de Nitheroy, ficando assim o quadro desses serventuarios constituido de cincoenta e quatro agentes fiscaes.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.