DECRETO Nº 13.261, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro A. Magalhães Bastos a pesquisar amianto no município de Baependi, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro A. Magalhães Bastos a pesquisar amianto numa área de cinco hectares (5 Ha) situada no local denominado “Campo do Pasto”, do distrito de São Tomé das Letras, município de Baependí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a cento e trinta e oito metros (138 m) no rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30’SE) do canto nordeste da casa de residência do Sr. Antonio Pinto e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; duzentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (246,50 m), cinqüenta graus e trinta e sete minutos sudeste (50º 37’SE); duzentos e sessenta metros e cinqüenta centímetros (260,50 m), sessenta e dois graus e vinte e um minutos nordeste (52º21’NE); cento e sessenta e três metros e trinta centímetros (163,30 m), quarenta e cinco graus e cinqüenta e um minutos noroeste (45º 51’NW); e trezentos e quinze metros (315 m), setenta e cinco graus e vinte e cinco minutos sudoeste (75º 25’SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales