DECRETO N. 13.263 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:400$, ouro, para occorrer ao pagamento dos premios de viagem concedidos ao Dr. Joaquim Nicolau Filho e ao bacharel Olavo de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. XII do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:400$, ouro, para occorrer ao pagamento dos premios de viagem, na importancia de 4:200$ cada um, conferidos ao Dr. Joaquim Nicolau Filho pela congregação da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e ao bacharel Olavo de Oliveira pela da Faculdade de Direito de Recife.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.