DECRETO Nº 13.263, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Tertulino Ferreira Martins a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tertulino Ferreira Martins a pesquisar quarzo e associados no imóvel denominado Fazenda da Empresa, situado no distrito de Jardinópolis, município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e oitenta metros (180 m) no rumo magnético de setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) da confluência dos córregos da Empresa e do Satú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil metros (1.000 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales