DECRETO Nº 13.264, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Vivacqua a pesquisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Vivacqua a pesquisar cassiterita e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no lugar denominado “Viegas”, distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m) rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE) da ponte existente na rodovia São Francisco-Xavier-Rezende Costa sôbre o córrego da Aguada e cujos lados convergentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), vinte graus noroeste (20º NW); trezentos metros (300 m), setenta graus sudoeste (70º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales