DECRETO N. 13.265 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:902$130, para pagamento das differenças de gratificações addicionaes devidas a diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no art. 2º do decreto legislativo n. 3.562, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:902$130, para pagamento das differenças de gratificações addicionaes devidas, até 31 de dezembro de 1917, ao chefe e ao sub-chefe do serviço tachygraphico da Camara dos Deputados e aos tachygraphos de 1ª classe Olyntho Modesto, Francisco Diogo Capper e Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, sendo ao primeiro, 922$130; ao segundo, 1:080$; ao terceiro, 900$; ao quarto, 900$; e ao quinto, 2:1004, por terem completado, o primeiro, 20 annos de serviço em 4 de novembro de 1916; o segundo, o terceiro e o quarto, 25 annos em 30 de junho do mesmo anno; e o ultimo, 20 annos em 30 de junho de 1914, tudo de conformidade com as anteriores deliberações da mesma Camara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.