DECRETO Nº 13.267, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Bié a pesquisar quarzo no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Bié a pesquisar quarzo no lugar denominado Lavra de São Domingos, situado no distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos Itacarambí Grande e São Domingos e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales