DECRETO N. 13.268 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Approva a planta e perfil do trecho do ramal de Igarassú, para desapropriação dos terrenos necessarios á construcção do mesmo ramal, da Estrada de Ferro de Amarração a Campo Maior, da Rêde de Viação Cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o que dispõe o art. 6º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, resolve approvar a planta e perfil do trecho do ramal de Igarassú, para desapropriação dos terrenos necessarios á conclusão dos trabalhos do mesmo trecho, da Estrada de Ferro de Amarração a Campo Maior, da Rêde de Viação Cearense, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.