calvert Frome

DECRETO Nº 13.268, DE 25 DE agôsto DE 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar quartzo nos municípios de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão Luiz Edmundo Horta a pesquisar quartzo numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no local denominado Grota do Paiol Velho, nos distritos de Mercês de Diamantina e Penha de França, municípios de Diamantina e Itamarandiba do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e noventa e cinco metros (695 m) no rumo magnético onze graus e quinze minutos nordeste (11°15’NE) da confluência dos córregos Itanguá e Paiol Velho e cujos lados que concorrem nesse ponto têm a partir do mesmo os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), quarenta e nove graus sudeste (49°SE); mil metros (1.000 m), quarenta e um graus sudoeste (41°SW).

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales