DECRETO Nº 13.269, DE 25 DE agôsto DE 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Rocha a pesquisar quartzo, no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão Geraldo Rocha a pesquisar quartzo, numa área de cento e quarenta hectares (140 Ha), situada no lugar denominado Leilão, distrito de Campinas, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), rumo magnético vinte e seis graus sudeste (26°SE) da confluência dos córregos Leilão e Beija-Flôr e cujos lados, adjacentes a êsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64°SW) e setecentos metros (700 m), vinte e seis graus noroeste (26° NW).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
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Apolônio Sales