DECRETO Nº 13.270, DE 25 de agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Bento Antonio Machado a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bento Antonio Machado a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito de Caiana, município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares (84 Ha), delimitada por um polígono de cinco (5) lados, tendo um vértice à distância de cento e trinta metros (130 m) no rumo magnético de setenta e nove graus sudoeste (79ºSW) do marco quilométrico quatrocentos e noventa (km 490) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800 m), oitenta graus noroeste (80ºNW); trezentos e setenta metros (370 m), quarenta e dois graus nordeste (42ºNE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º30’NE); seiscentos e setenta metros (670 m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); setecentos metros (700 m), dez graus e quinze minutos sudeste (10º15’SE) até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
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Apolônio Sales