DECRETO Nº 13.271, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Sílvia Bacelar Lisboa a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Sílvia Bacelar Lisboa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Fazenda da Taboca, situada no distrito de Bom Jesus do Galho, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e dois hectares (52 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos metros (200 m) do cruzamento da estrada para Bom Jesús do Galho com o córrego da Taboca, rumo leste verdadeiro e cujos lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oeste (W); oitocentos metros (800 m), sul (S), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales