calvert Frome

DECRETO Nº 13.273, DE 25 DE agôsto DE 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Castro Barbosa a pesquisar quartzo e associados no município de Cachoeiro do Itapemirim, do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Castro Barbosa a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Córrego das Pedras, situado no distrito de Condurú, município de Cachoeiro do Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, numa área de dezenove hectares e setenta e cinco ares (19,75 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e oitenta e seis metros (186 m), no rumo magnético seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (6°45’SE) duma pedra natural de três metros (3 m) de diâmetro, única existente numa grota sêca à margem direita do córrego das Pedras e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e cinco metros (395 m), dezessete graus nordeste (17°NE); quinhentos metros (500 m), setenta e três graus sudeste (73°SE), respectivamente.

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales