DECRETO Nº 13.275, DE 25 DE agôsto DE 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Nogueira de Souza a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nogueira de Souza a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego do Carvalho, situado no distrito de Bom Jesús do Galho, no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e três hectares (63 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de duzentos e vinte e cinco metros (225 m) no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus noroeste (84°NW) da confluência dos córregos do Carvalho e do Souza e cujos lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700 m), leste (E); novecentos metros (900 m), sul (S), respectivamente.
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales