Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.276 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1918
Concede autorização á Companhia Lavouras e Industrias do Iguassú para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Lavouras e Industrias do Iguassú, sociedade anonyma, com séde nesta Capital e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Lavouras e Industrias do Iguassú para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.