DECRETO Nº 13.277, DE 26 DE agôsto DE 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos 2 cargos da classe E da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Agenor Cesar de Barros e Virgílio Constâncio Gomes Araújo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema