calvert Frome

DECRETO Nº 13.280, DE 30 DE agôsto DE 1943.

Cria duas funções de assistente de ensino na Tabela de Extranumerário-mensalista da faculdade de Medicina da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1°. Ficam criadas duas funções de assistente de ensino, referência XVII, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Baía.

Art. 2.° A despesa correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.787, de 30 de agôsto de 1943.

Art. 3.° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema