DECRETO N. 13.281 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 56:172$420, para occorrer ao pagamento do que é devido á viuva e herdeiros de Delphino Erasmo Sadock de Sá, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.566, de hoje datado:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 56:172$420, para occorrer ao pagamento do que é devido á viuva e herdeiros de Delphino Erasmo Sadock de Sá, D. Gertrudes Maria Sadocck de Sá, Domingos de Azevedo Costa, por cabeça de sua mulher D. Menemosine Sadock de Azevedo Costa, D. Arminda de Sá Pinto Cerqueira, Joaquim Viriato de Freitas, por cabeça de sua mulher D. Felippa Izabel Sadock de Freitas, capitão de mar e guerra Henrique Texeira Sadock de Sá, Jefferson Davis Sadock de Sá e Sebastião Sadock, de Sá, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
A. Tavares de Lyra.