DECRETO Nº 13.281, DE 30 DE agôsto DE 1943.

Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra General Câmara, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1°. Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra General Câmara, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra, duas funções de amanuense-auxiliar, referência XII.

Art. 2.° A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3.° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

M. J. Pinto Guedes