DECRETO Nº 13.282, DE 30 DE agôsto DE 1943.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Laboratório Químico e Farmacêutico Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1°. Fica alterada, na conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Laboratório Químico e Farmacêutico Militar, da Diretoria de saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2.° A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3.° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

M. J. Pinto Guedes

MINISTÉRIO DA GUERRA

Diretoria de Saúde do Exército

Laboratório Químico e Farmacêutico Militar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

3

 

5

 

5

Laboratorista..........

 

Laboratorista..........

 

Laboratorista..........

V

 

VII

 

IX

Numérica

 

Numérica

 

Numérica

 

 

9

7

5

3

2

 

 

Laboratorista...................

Laboratorista...................

Laboratorista...................

Laboratorista...................

Laboratorista...................

 

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica