DECRETO Nº 13.282, DE 30 DE agôsto DE 1943.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Laboratório Químico e Farmacêutico Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1°. Fica alterada, na conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Laboratório Químico e Farmacêutico Militar, da Diretoria de saúde do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2.° A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3.° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getúlio vargas
M. J. Pinto Guedes
MINISTÉRIO DA GUERRA
Diretoria de Saúde do Exército
Laboratório Químico e Farmacêutico Militar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
3
5
5 | Laboratorista..........
Laboratorista..........
Laboratorista.......... | V
VII
IX | Numérica
Numérica
Numérica |
9 7 5 3 2 |
Laboratorista................... Laboratorista................... Laboratorista................... Laboratorista................... Laboratorista................... |
VII VIII IX X XI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |