DECRETO N. 13.283 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918
Concede á Companhia de Estrada de Ferro Federaes Brasileiras, Rêde Sul-Mineira, prorogação de prazos para reencetar e concluir a construcção das officinas modernas de reparação em Passa Quatro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brasileiras, Rêde Sul-Mineira,
decreta:
Art. 1º Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo marcado á Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brasileiras, Rêde Sul-Mineira, para reencetar a construcção das officinas modernas de reparação em Passa Quatro, de conformidade com os planos e orçamentos opprovados pelo decreto n. 12.114, de 28 de junho de 1916.
Art. 2º Fica prorogado por dezoito mezes, a contar da data do reencetamento dos respectivos trabalhos, o prazo para a conclusão e inauguração das mencionadas officinas.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.