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DECRETO Nº 13.283, DE 30 DE agôsto DE 1943.

Cria a Tabela Numérica de Escriturário-Mensalista da 21.ª Circunscrição de Recrutamento, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica criada, com três funções de auxiliar de escritório, referência VII, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da 21.ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.

Art. 2.° A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3.° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

M. J. Pinto Guedes.