DECRETO N

DECRETO N. 13.284 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.335$485, destinado a occorrer ao pagamento de vencimentos ao 1º official da Directoria Geral dos Correios, Diogenes José de Almeida Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LIV do art. 130 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1:335$485, destinado ao pagamento, no corrente anno, dos vencimentos do 1º Official da Directoria Geral dos Correios Diogenes José de Almeida Pernambuco, cuja reversão ao quadro se effectuou por portaria de 25 de outubro de 1918, de accôrdo com o decreto legislativo n. 3.245, de 10 de fevereiro de 1917.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.