DECRETO Nº 13.284, DE 30 DE agôsto DE 1943.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Laboratório Central de Enologia, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1°. Na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Laboratório Central de Enologia, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, as funções do Posto de Análise de Vinhos de Belém passam a pertencer ao Posto de Análises de Vinhos de Belo Horizonte.
Art. 2.° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Apolônio Sales