DECRETO Nº 13.285, DE 30 DE agôsto de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.° Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Prático Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da aposentadoria de Júlio Barbosa Viana Júnior e da exoneração de Armando Lopes do Val, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles