decreto nº 13.286, de 30 de agôsto de 1943.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Agrônomo do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Euclides Gonçalves Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles