DECRETO N. 13.288 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1918, o credito supplementar de 855:500$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, sendo: 189:000$ á verba “Subsidio dos Senadores”, 636:000$ á verba “Subsidio dos Deputados”, 12:500$ á verba “Secretaria do Senado” e 18:000$ á verba “Secretaria da Camara dos Deputados”
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 162, I, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 32, § 2º, n. III, do regulamento approvado pelo decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1918, o credito supplementar de 855:500$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, sendo: 189:000$ á verba «Subsidio dos Senadores», 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados», 12:500$, á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer, durante a prorogação da actual sessão até 3 de dezembro proximo vindouro, ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional e ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.