calvert Frome

DECRETO Nº 13.289, DE 31 DE agôsto DE 1943.

Cria a série de correntista na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1°. Fica criada, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, a série funcional de Correntista, com uma função, referência VIII, uma, referência IX, uma, referência X e uma, referência XI.

Art. 2.° A despesa com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3.° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho