DECRETO Nº 13.292, DE 1 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Ricci Couto a pesquisar argila refratária no município de Guarulhos, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Ricci Couto a pesquisar argila refratária nas circunvizinhanças da avenida Nazaré, situada no distrito único do município de Guarulhos, do Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares (5,6255 Ha), delimitada por um polígono irregular mistilínio tendo um vértice à distância de oitenta e oito metros (88 m), no rumo magnético setenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (70°45’ NE) da ponte sôbre o ribeirão dos Cubas no eixo da rua D. Pedro II e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e dois metros (92 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57°30’ NE); cento e vinte e dois metros (122 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59° NE); trinta e dois metros (32 m), trinta e um graus sudeste (31° SE); quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (46,50 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59°30’ NE); cento e dez metros (110 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57° SE); cento e doze metros (112 m) quarenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (45°45’ SE) atingindo a margem direita do rio Tietê e descendo pela mesma margem numa extensão de cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (147,50 m), depois seguindo por uma linha reta com trezentos e oitenta e nove metros (389 m) no rumo sessenta e seis graus noroeste (66º NW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales