Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.294 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Extingue a 4ª brigada de cavallaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração a exposição que lhe foi feita pelo Ministro de Estado da Guerra, usando da autorização lhe confere a lei 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve extinguir a 4ª brigada de cavallaria, ficando o 1º regimento da mesma arma como elemento de tropa divisionaria da 3ª divisão do Exercito e o 13º tambem da mesma arma como tropa addida á mesma divisão.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.