DECRETO Nº 13.294, DE 1 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Cunha Freire a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Cunha Freire a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 Ha), situada no lugar denominado Serra da Água Limpa, distrito de Destêrro de Entre Rios, município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil seiscentos e vinte e cinco metros (1.625 m), rumo magnético quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), da confluência dos córregos Boa Vista e Potreiro e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490 m), sul (S) e dois mil metros (2.000 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales