DECRETO N. 13.295 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1918
Declara dissolvida a associação denominada União Geral dos Trabalhadores do Rio de Janeiro
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tomando na devida consideração o officio de 21 do corrente mez, do chefe de Policia desta Capital, no qual solicita, fundadamente, que seja declarada a dissolução da associação denominada União Geral dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, pelas razões e factos constantes do mesmo officio, a dizer, por se tratar de uma sociedade cujos actos são nocivos á ordem publica e cujos membros são, na sua maioria, estrangeiros, agitadores ou verdadeiros anarchistas
Decreta:
Artigo unico. E’ declarada dissolvida a associação denominada União Geral dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, nos termos do art. 21, n. III, do Codigo Civil.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.