DECRETO Nº 13.295, DE 1 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Cunha Freire a pesquisar cassiterita e associados no município de João Ribeiro e Passa Tempo, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Cunha Freire a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 Ha), situada nos distritos de Destêrro de Entre Rios e Passa Tempo, municípios de João Ribeiro e Passa Tempo, do Estado de Minas, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatro mil oitocentos e vinte e cinco metros (4.825 m), rumo magnético quarenta e um graus sudoeste (41°SW), da confluÊncia dos córregos Boa Vista e Potreiro, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490 m), sul (S); dois mil metros (2.000 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales