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DECRETO nº 13.297, DE 1 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar bauxita e associados no distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais numa área de cento e noventa e um hectares e quarenta e dois ares (191,42 Ha), delimitada por um polígono irregular mistilíneo tendo um vértice na confluência dos córregos Bem Bastos e Engenho Velho e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e oito metros (228 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE); duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); quatrocentos e oitenta e quatro metros (484 m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º30’ NE); cento e oitenta metros (180 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º30’ SW); trezentos e quarenta e quatro metros (344 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); até encontrar o córrego do Moinho; trezentos e quarenta e quatro metros (344 m) pelo leito do córrego do Moinho, para jusante, até encontrar a confluência com o córrego do Brejão; setecentos e cinqüenta e quatro metros (754 m) pelo leito do córrego do Brejão, para jusante, até encontrar a confluência com o córrego Barba de Bode; mil trezentos e trinta e quatro metros (1.334 m), pelo leito do córrego Barba de Bode, para montante, até sua nascente, cento e oitenta e quatro metros (184 m), quinze graus sudoeste (15º SW); cento e trinta metros (130 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); cento e doze metros (112 m), sete graus sudeste (7º SE); cento e doze metros (112 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); cento e trinta e seis metros (136 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); cento e sessenta metros (160 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); cento e vinte metros (120 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); cento e oitenta metros (180 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); até encontrar o córrego da Colina, duzentos e noventa e seis metros (296 m) pelo leito do córrego da Colina, para jusante, até encontrar a confluência com o córrego Engenho Velho; mil quinhentos e oitenta metros (1.580 m) pelo leito do córrego Engenho Velho, para jusante, até a confluência do córrego Bem Bastos, ponto inicial do caminhamento.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$1.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Salesb