DECRETO N

DECRETO N. 13.298 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Approva, com alterações, a reforma dos estatutos da companhia de seguros “Tranquilidade”, de S. Paulo, deliberada na assemblea geral extraordinaria de 23 de março proximo findo

O Presidente da Republira dos estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros «Tranquilidade», com séde na capital de S. Paulo, autorizada pelo decreto n. 7.518, de 15 de setembro de 1909, resolve approvar a reforma dos seus estatutos, deliberada na assembléa geral extraordinaria, de 23 de março proximo findo, que a este acompanha, com as seguintes alterações:

Art. 24, dos estatutos – Onde se diz «20 accionistas pelo menos», diga-se: «accionista em numero não menor de sete e representando, pelo menos, um quinto do capital social».

Art. 25, da reforma – Accrescentem-se, depois das palavras «Considerar-se-hão verbas da despeza da mesma secção», as seguintes: «respeitadas as reservas obrigatorias, de accôrdo com os planos de seguros approvados pelo Governo».

Art. 33, da reforma – Substitua-se pelo seguinte: «os seguros de vida, como os terrestres e maritimos, serão liquidados de accôrdo com as disposições do Codigo Civil e Commercial e mais leis que regularem a materia».

Art. 41 – Mantenham-se as palavras mandadas supprimir.

Art. 44, da reforma – Supprima-se, por ser a materia regulada no Codigo Civil.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.