DECRETO Nº 13.298, DE 1 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Santos a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Santos a pesquisar quartzo numa área de cento e vinte e um hectares e sessenta e um ares (121,61 Ha), situada no local denominado “Caba Saco”, no distrito de Mendanha, município de Diamantina, do Estado Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero retilíneo tendo um vértice a oitocentos e oitenta metros (880 m), no rumo magnético vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21°30’ SE), da confluência dos córregos da “Fome” e do “Lageado” e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), sul (S); novecentos metros (900 m), vinte graus sudoeste (20° SW); mil novecentos e trinta e seis metros e quarenta e cinco centímetros (1.936,45 m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (31°45’ NW) e mil trezentos e vinte e oito metros e vinte e oito centímetros (1.328,28 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales