calvert Frome

DECRETO Nº 13.299, DE 1 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar argila no município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar argila numa área de sessenta e oito hectares e oitenta ares (68,80 Ha), situada na fazenda “São João de Fora”, oitavo distrito do município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma poligonal que tem um vértice a cento e noventa e seis metros (196 m), na direção quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º30’ NW) magnético do ponto em que a “Estrada da Covanca” atravessa o rio “Morto do Sarapuí” e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e nove metros (239 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º30’ NW); quatrocentos e setenta metros (470 m), dez graus nordeste (10º NE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30’ NW); quinhentos e quarenta e dois metros (542 m), três graus e trinta minutos sudeste (3º30’ SE); mil trezentos e quatorze metros (1.314 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales